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Atendendo prontamente o pedido das federações, o ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, deu um basta nos problemas relacionados ao cancelamento de sócios das entidades interligadas no sistema desconto em folha proporcionado pela COBAP com o INSS.
Agora não será mais possível qualquer associado se desfiliar diretamente numa agência bancária ou mesmo numa empresa de empréstimos consignados. Para retirar seu nome e deixar de ter 1% do seu benefício descontado, o sócio terá que comparecer à sua associação e assinar o formulário de desfiliação. Com este procedimento, a associação comunica a federação do estado, que por sua vez pede o cancelamento a COBAP juntamente ao INSS.
Essa nova medida adotada pelo Ministério da Previdência preserva tanto a integridade do sócio, como também a arrecadação da sua respectiva entidade. Seguindo a sugestão da Confederação Brasileira de Aposentados, o ministro Gabas adotou o mesmo sistema de filiação para o cancelamento.
De agora em diante, ninguém é obrigado a permanecer filiado em qualquer entidade, mas para sair terá que se dirigir pessoalmente à associação que o filiou. O procedimento é simples, rápido, transparente e muito seguro.
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